STJ

Súmula 18 do STJ

Direito penal > Perdão judicial

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 18

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Perdão judicial

Palavras-chave: Direito penal, Perdão judicial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 18-STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

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Comentário didático

A súmula estabelece que a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.