STJ

Súmula 21 do STJ

Direito processual penal > Tribunal do juri | Direito processual penal > Prisao

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 21

Status: Superada

Classificação: Direito processual penal > Tribunal do juri | Direito processual penal > Prisao

Palavras-chave: Direito processual penal, Tribunal do juri, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prisao, Prisao

Enunciado

Súmula 21-STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Vide Súmula 52 do STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de tribunal do juri, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.

Súmulas correlacionadas

  • STJ-52
  • STF-156
  • STF-162
  • STF-206
  • STF-603
  • STF-712
  • STF-713
  • STF-721
  • STF-SV-45
  • STJ-191
  • STJ-347