Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 44
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciário > Aposentadoria especial
Palavras-chave: Direito previdenciário, Aposentadoria especial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário
Enunciado
Súmula 44-STJ: A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Vale ressaltar, no entanto, que a Súmula 44/STJ não torna prescindível a redução da capacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente, ainda que seja constatada disacusia em grau mínimo (REsp 1337206/SP, j. em 18/10/2012)
Comentário didático
A súmula estabelece que a definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.