STJ

Súmula 96 do STJ

Direito penal > Extorsão

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 96

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Extorsão

Palavras-chave: Direito penal, Extorsão, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Essa obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena

Comentário didático

A súmula estabelece que o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.