Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 332
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Fiança
Palavras-chave: Direito civil, Fiança, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★
Exigida 3 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 7, 18, 38
Áreas: Direito Civil
Enunciado
Súmula 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 05/03/2008, DJe 13/03/2008
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.