STJ 3 vezes na 2ª fase

Súmula 332 do STJ

Direito civil > Fiança

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 332

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Fiança

Palavras-chave: Direito civil, Fiança, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★★
Exigida 3 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 7, 18, 38

Áreas: Direito Civil

Enunciado

Súmula 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 05/03/2008, DJe 13/03/2008
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.