Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 344
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Liquidez da sentença
Palavras-chave: Direito processual civil, Liquidez da sentença, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Enunciado
Súmula 344-STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.