STJ

Súmula 355 do STJ

Direito tributário > Refis

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 355

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Refis

Palavras-chave: Direito tributário, Refis, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 355-STJ: É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que é válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.