STJ 3 vezes na 2ª fase

Súmula 360 do STJ

Direito tributário > Denúncia espontanea

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 360

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Denúncia espontanea

Palavras-chave: Direito tributário, Denúncia espontanea, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★★
Exigida 3 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 19, 25, 29

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.