Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 360
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > Denúncia espontanea
Palavras-chave: Direito tributário, Denúncia espontanea, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★
Exigida 3 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 19, 25, 29
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.