Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 372
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Processo cautelar
Palavras-chave: Direito processual civil, Processo cautelar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Enunciado
Súmula 372-STJ: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 11/03/2009, DJe 30/03/2009
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de processo cautelar, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.