Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 430
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > Responsabilidade solidaria de socio-gerente | Direito processual civil > Execucao fiscal
Palavras-chave: Direito tributario, Responsabilidade solidaria de socio-gerente, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario, Direito processual civil, Execucao fiscal
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★★★
Exigida 8 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 13, 15, 17, 20, 26, 30, 39, 44
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
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