Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 436
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > Constituição do crédito tributário
Palavras-chave: Direito tributário, Constituição do crédito tributário, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★★★
Exigida 5 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 13, 23, 29, 31, 39
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 436-STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.