Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 446
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > Certidão negativa
Palavras-chave: Direito tributário, Certidão negativa, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★★
Exigida 4 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 13, 19, 39
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 446-STJ: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.