STJ 4 vezes na 2ª fase

Súmula 446 do STJ

Direito tributário > Certidão negativa

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 446

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Certidão negativa

Palavras-chave: Direito tributário, Certidão negativa, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★★★
Exigida 4 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 13, 19, 39

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 446-STJ: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.