Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 486
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Bem de familia
Palavras-chave: Direito civil, Bem de familia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, familia
Cobrança na 2ª fase da OAB
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Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 19
Áreas: Direito Civil
Enunciado
Súmula 486-STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 28/06/2012, DJe 01/08/2012
- Importante
- Pela Lei nº 8.009/90, somente seria impenhorável o imóvel próprio utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. O STJ, por meio de uma interpretação teleológica e valorativa, amplia a proteção
Comentário didático
A súmula estabelece que é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.
Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.