STJ

Súmula 513 do STJ

Direito penal > Estatuto do desarmamento

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 513

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Estatuto do desarmamento

Palavras-chave: Direito penal, Estatuto do desarmamento, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 513-STJ: A abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 11/06/2014, DJe 16/06/2014
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.