STJ

Súmula 532 do STJ

Direito do consumidor > Prática abusiva

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 532

Status: Vigente

Classificação: Direito do consumidor > Prática abusiva

Palavras-chave: Direito do consumidor, Prática abusiva, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor

Enunciado

Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 03/06/2015, DJe 08/06/2015
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.