STJ

Súmula 538 do STJ

Direito civil > Contrato de consorcio

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 538

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Contrato de consorcio

Palavras-chave: Direito civil, Contrato de consorcio, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 538-STJ: As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 10/06/2015, DJe 15/06/2015
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que as administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.