STJ

Súmula 585 do STJ

Direito tributário > Responsabilidade tributária | Direito tributário > IPVA

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 585

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Responsabilidade tributária | Direito tributário > IPVA

Palavras-chave: Direito tributário, Responsabilidade tributária, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário, IPVA

Enunciado

Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016

Comentário didático

A súmula estabelece que a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.