STJ

Súmula 587 do STJ

Direito penal > Lei de drogas

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 587

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Lei de drogas

Palavras-chave: Direito penal, Lei de drogas, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.