STJ

Súmula 595 do STJ

Direito do consumidor > Responsabilidade

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 595

Status: Vigente

Classificação: Direito do consumidor > Responsabilidade

Palavras-chave: Direito do consumidor, Responsabilidade, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor

Enunciado

Súmula 595-STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017

Comentário didático

A súmula estabelece que as instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.