Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 607
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Lei de drogas
Palavras-chave: Direito penal, Lei de drogas, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal
Enunciado
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Situação atual registrada no material
- STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018
Comentário didático
A súmula estabelece que a majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.
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- art. 40, I – Lei de Drogas; Lei nº 11.343/2006
- arts. 33 a 37 – Lei de Drogas; Lei nº 11.343/2006
- artigo 40, V – não identificada automaticamente
Súmulas correlacionadas
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- STJ-501
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