STJ

Súmula 607 do STJ

Direito penal > Lei de drogas

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 607

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Lei de drogas

Palavras-chave: Direito penal, Lei de drogas, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018

Comentário didático

A súmula estabelece que a majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.

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  • art. 40, I – Lei de Drogas; Lei nº 11.343/2006
  • arts. 33 a 37 – Lei de Drogas; Lei nº 11.343/2006
  • artigo 40, V – não identificada automaticamente

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