STJ

Súmula 640 do STJ

Direito tributário > Direito Aduaneiro

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 640

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Direito Aduaneiro

Palavras-chave: Direito tributário, Direito Aduaneiro, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 640-STJ: O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 1ª Seção. Aprovada em 18/02/2020, DJe 19/02/2020

Comentário didático

A súmula estabelece que o benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.