Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 645
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Crimes contra a Administração Publica
Palavras-chave: Direito penal, Crimes contra a Administração Publica, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal
Enunciado
Súmula 645-STJ: O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Situação atual registrada no material
- STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/02/2021
Comentário didático
A súmula estabelece que o crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.