Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 668
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Estatuto do desarmamento
Palavras-chave: Direito penal, Estatuto do desarmamento, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal
Enunciado
Súmula 668-STJ: Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Situação atual registrada no material
- STJ. 3ª Seção. Aprovada em 18/4/2024 (Info 808)
Comentário didático
A súmula estabelece que não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.
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