STF

Súmula 21 do STF

Direito administrativo > Servidores publicos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 21

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 21-STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • “Atualizando” a linguagem da súmula, o que você deve saber é que o servidor concursado (estatutário ou celetista), ainda que se encontre em estágio probatório, somente poderá ser exonerado ou demitido após a instauração de devido processo legal, com contraditório e ampla defesa (STJ MS 19179, DJE 14/02/2013; STF AI 634719 ED, DJe 08/03/2012)

Comentário didático

A súmula estabelece que funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.

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