Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 39
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Enunciado
Súmula 39-STF: À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que à falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
Súmulas correlacionadas
- STF-11
- STF-12
- STF-13
- STF-20
- STF-21
- STF-22
- STF-24
- STF-25
- STF-26
- STF-27