Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 101
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca
Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 101-STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que o mandado de segurança não substitui a ação popular. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
Súmulas correlacionadas
- STF-248
- STF-266
- STF-267
- STF-268
- STF-269
- STF-270
- STF-271
- STF-272
- STF-294
- STF-299