Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 112
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > ITCMD
Palavras-chave: Direito tributário, ITCMD, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário
Cobrança na 2ª fase da OAB
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Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 26
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 112-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que o imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.