Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 145
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Crime impossivel
Palavras-chave: Direito penal, Crime impossivel, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Enunciado
Súmula 145-STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 13/12/1963
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.