STF

Súmula 211 do STF

Direito processual civil > Agravo no auto do processo

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 211

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Agravo no auto do processo

Palavras-chave: Direito processual civil, Agravo no auto do processo, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 211-STF: Contra a decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que contra a decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de agravo no auto do processo, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.