Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 231
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Revelia e produção de provas
Palavras-chave: Direito processual civil, Revelia e produção de provas, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 231-STF: O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Situação atual registrada no material
- Válida
- O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, do CPC 2015)
Comentário didático
A súmula estabelece que o revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.