Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 252
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Acao rescisoria
Palavras-chave: Direito processual civil, Acao rescisoria, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 252-STF: Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
Súmulas correlacionadas
- STF-249
- STF-264
- STF-343
- STF-514
- STF-515
- STJ-175
- STJ-401