STF

Súmula 259 do STF

Direito processual civil > Documentos de procedência estrangeira

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 259

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Documentos de procedência estrangeira

Palavras-chave: Direito processual civil, Documentos de procedência estrangeira, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 259-STF: Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.