Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 262
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > Liberação alfandegária
Palavras-chave: Direito tributário, Liberação alfandegária, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário
Enunciado
Súmula 262-STF: Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Art. 1º da Lei nº 2.770/56
Comentário didático
A súmula estabelece que não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.