STF

Súmula 262 do STF

Direito tributário > Liberação alfandegária

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 262

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Liberação alfandegária

Palavras-chave: Direito tributário, Liberação alfandegária, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário

Enunciado

Súmula 262-STF: Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Art. 1º da Lei nº 2.770/56

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.