Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 316
Status: Vigente
Classificação: Direito do trabalho > Falta grave
Palavras-chave: Direito do trabalho, Falta grave, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho
Cobrança na 2ª fase da OAB
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Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 23
Áreas: Direito do Trabalho
Enunciado
Súmula 316-STF: A simples adesão à greve não constitui falta grave.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que a simples adesão à greve não constitui falta grave. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.
Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.