STF

Súmula 319 do STF

Direito processual civil > Recurso ordinario constitucional

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 319

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Recurso ordinario constitucional

Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso ordinario constitucional, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 319-STF: O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias.

Situação atual registrada no material

  • Superada, em parte

Comentário didático

A súmula estabelece que o prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de recurso ordinario constitucional, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.