STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 331 do STF

Direito tributario > ITCMD

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 331

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > ITCMD

Palavras-chave: Direito tributario, ITCMD, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 38

Áreas: Direito do Trabalho

Enunciado

Súmula 331-STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que é legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.

Súmulas correlacionadas

  • STF-112
  • STF-113
  • STF-114
  • STF-115
  • STF-590