STF

Súmula 342 do STF

Direito processual civil > Agravo no auto do processo

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 342

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Agravo no auto do processo

Palavras-chave: Direito processual civil, Agravo no auto do processo, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 342-STF: Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de agravo no auto do processo, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.