Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 365
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Ação popular
Palavras-chave: Direito processual civil, Ação popular, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 13/12/1963
- Válida
- Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF/88)
Comentário didático
A súmula estabelece que pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.