STF

Súmula 365 do STF

Direito processual civil > Ação popular

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 365

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Ação popular

Palavras-chave: Direito processual civil, Ação popular, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/12/1963
  • Válida
  • Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF/88)

Comentário didático

A súmula estabelece que pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.