Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 500
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Outros temas
Palavras-chave: Direito processual civil, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 500-STF: Não cabe a ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que não cabe a ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de outros temas, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.