STF

Súmula 544 do STF

Direito tributário > Isenções

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 544

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Isenções

Palavras-chave: Direito tributário, Isenções, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário

Enunciado

Súmula 544-STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.