Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 608
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Estupro
Palavras-chave: Direito penal, Estupro, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Enunciado
Súmula 608-STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 17/10/1984, DJ 29/10/1984
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.
Artigos relacionados
- Art. 100 – Código Penal
- art. 225 – Código Penal; Lei nº 13.718/2018
- art. 225 – Lei nº 12.015/2009
Súmulas correlacionadas
- STJ-593