STF

Súmula 608 do STF

Direito penal > Estupro

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 608

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Estupro

Palavras-chave: Direito penal, Estupro, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Enunciado

Súmula 608-STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 17/10/1984, DJ 29/10/1984
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.

Artigos relacionados

  • Art. 100 – Código Penal
  • art. 225 – Código Penal; Lei nº 13.718/2018
  • art. 225 – Lei nº 12.015/2009

Súmulas correlacionadas

  • STJ-593