STF

Súmula 609 do STF

Direito penal > Crimes contra a ordem tributária

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 609

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Crimes contra a ordem tributária

Palavras-chave: Direito penal, Crimes contra a ordem tributária, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário

Enunciado

Súmula 609-STF: É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

Situação atual registrada no material

  • Válida (art. 15 da Lei nº 8.137/90)

Comentário didático

A súmula estabelece que é pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.