Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 611
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Lei nova favoravel
Palavras-chave: Direito penal, Lei nova favoravel, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 16
Áreas: Direito Penal
Enunciado
Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Situação atual registrada no material
- Válida
- LEP/Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I — aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado
Comentário didático
A súmula estabelece que transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.