Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 613
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciario > Pensao por morte
Palavras-chave: Direito previdenciario, Pensao por morte, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciario
Enunciado
Súmula 613-STF: Os dependentes de trabalhador rural não tem direito a pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.
Situação atual registrada no material
- Válida, mas sem nenhuma relevância atualmente
Comentário didático
A súmula estabelece que os dependentes de trabalhador rural não tem direito a pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.
Súmulas correlacionadas
- STJ-336
- STJ-340
- STJ-416