STF

Súmula 613 do STF

Direito previdenciario > Pensao por morte

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 613

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciario > Pensao por morte

Palavras-chave: Direito previdenciario, Pensao por morte, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciario

Enunciado

Súmula 613-STF: Os dependentes de trabalhador rural não tem direito a pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas sem nenhuma relevância atualmente

Comentário didático

A súmula estabelece que os dependentes de trabalhador rural não tem direito a pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.

Súmulas correlacionadas

  • STJ-336
  • STJ-340
  • STJ-416