Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 669
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > Princípio da anterioridade tributária
Palavras-chave: Direito tributário, Princípio da anterioridade tributária, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 24, 40
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 669-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Situação atual registrada no material
- O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 50 com o mesmo teor, substituindo esta
Comentário didático
A súmula estabelece que norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.