Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 708
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Nulidades
Palavras-chave: Direito processual penal, Nulidades, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 708-STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
Súmulas correlacionadas
- STF-352
- STF-361
- STF-523
- STF-564
- STF-706
- STF-707
- STJ-644