STF

Súmula 708 do STF

Direito processual penal > Nulidades

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 708

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Nulidades

Palavras-chave: Direito processual penal, Nulidades, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 708-STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.

Súmulas correlacionadas

  • STF-352
  • STF-361
  • STF-523
  • STF-564
  • STF-706
  • STF-707
  • STJ-644