STF

Súmula 721 do STF

Direito processual penal > Tribunal do juri | Direito processual penal > Foro por prerrogativa de funcao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 721

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Tribunal do juri | Direito processual penal > Foro por prerrogativa de funcao

Palavras-chave: Direito processual penal, Tribunal do juri, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia, Foro por prerrogativa de funcao

Enunciado

Súmula 721-STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

Situação atual registrada no material

  • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 45 com o mesmo teor

Comentário didático

A súmula estabelece que a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.

Súmulas correlacionadas

  • STF-SV-45
  • STF-156
  • STF-162
  • STF-206
  • STF-394
  • STF-451
  • STF-603
  • STF-702
  • STF-704
  • STF-712
  • STF-713