STF

Súmula 729 do STF

Direito processual civil > Tutela provisoria

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 729

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Tutela provisoria

Palavras-chave: Direito processual civil, Tutela provisoria, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 729-STF: A decisão ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • A tutela antecipada no CPC 2015 é tratada no Livro V (arts. 294 a 311), que é denominado de "Da Tutela Provisória". Tutela provisória é aquela concedida antes da tutela definitiva, em caráter provisório, com base em uma cognição sumária. A tutela provisória será sempre substituída por uma tutela definitiva, que a confirmará, a revogará ou a modificará. A tutela provisória é o gênero do qual decorrem duas espécies: 1) Tutela provisória de urgência; 2) Tutela provisória de evidência. A tutela provisória de urgência divide-se em: 1.1) Tutela cautelar; 1.2) tutela antecipada (satisfativa)

Comentário didático

A súmula estabelece que a decisão ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.