Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 24
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Crimes contra a ordem tributária
Palavras-chave: Direito penal, Crimes contra a ordem tributária, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, tributário
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★
Exigida 3 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 8, 40
Áreas: Direito Penal
Enunciado
Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.