STF 1 vez na 2ª fase

Súmula Vinculante 28 do STF

Direito tributário > Suspensão de crédito tributário

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 28

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Suspensão de crédito tributário

Palavras-chave: Direito tributário, Suspensão de crédito tributário, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, tributário

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 20

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula vinculante 28-STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.